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Portaria Nº 03 de 8 de Dezembro de 2004  

O Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições que lhe confere os Estatutos da CBO, levando em consideração que nas provas internacionais mais importantes não é permitido ao atleta olhar o mapa antes do sinal de partida, resolve:

•  Alterar os itens 5 e 6 da Regra 22, que trata sobre a rotina do atleta nas Regras Gerais e Orientação Pedestre, que passa a ter a seguinte redação:
- 5. No próximo sinal, identificará o mapa de sua categoria, não sendo permitido retira-lo do local e nem olhar o lado que estiver traçado o percurso;
- 6. No próximo sinal, o mapa está liberado para o atleta e o seu tempo estará contando.

2. Esta decisão será ratificada pela AG da CBO de 29 de Janeiro de 2005;

3. Esta portaria entrará em vigor a contar de 8 de Dezembro de 2004.  

Santa Maria - RS, 8 de Dezembro de 2004.

 

JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES

Presidente da CBO

CREF2/RS 3700

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Outras Portarias:

Portaria 01 de 2005
Portaria 02 de 2005

 

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