ALERTA SOBRE GRITARIAS NAS FLORESTAS
INFORMATIVO
CBO
Curitiba - PR, 1º de junho de 2025.
ALERTA SOBRE GRITARIAS
NAS FLORESTAS
O Conselho de Direção da
CBO tomou conhecimento que, durante a realização dos percursos de floresta de
eventos oficiais, está se tornando comum e rotineiro encontrar grupos de
atletas adolescentes seguindo uns aos outros, gritando e chamando quando
encontram os pontos de controles. E ainda pior, em alguns casos sendo
auxiliados por atletas adultos durante a competição. Este fato foi constatado e
comprovado “in loco” por dirigentes da CBO durante a realização da Copa SUL
2025 e também no CamBOr 2025.
Este é um fato
preocupante, pois em algumas situações chega a ser uma verdadeira algazarra e
sendo praticada por atletas jovens, ou seja, ainda em formação.
Assim sendo, a CBO
solicitou um parecer do seu Conselho de Arbitragem sobre este assunto, o qual
foi ratificado pelo Conselho de Direção da CBO, sendo exposto a seguir para
conhecimento geral de todos:
A ORIENTAÇÃO É UM ESPORTE SILENCIOSO
Mas,
por que a orientação é um esporte que valoriza o silêncio?
A
orientação é um esporte que valoriza o silêncio por vários motivos. Praticado
em ambientes naturais, o esporte incentiva a navegação silenciosa e a
consciência do entorno. Também enfatiza o foco mental no mapa e na bússola,
tornando interações ruidosas perturbadoras para aqueles que estão no entorno,
muitas vezes de passagem e que acabam sendo afetados, perdendo a concentração
ou se sentindo incomodados ao ver alguém descumprindo uma regra básica do
esporte: a individualidade. Sim, a orientação é um esporte
individual! E é praticado contra o relógio. Ou seja, vence aquele que fizer o
menor tempo. Quando alguém promove uma algazarra ao encontrar um ponto está,
claramente, alterando o resultado da sua categoria e até mesmo de outras,
quando o ponto de controle é comum a outras categorias.
Sensibilidade
Ambiental
O
Esporte Orientação ocorre em ambientes naturais, como florestas e parques e,
assim sendo, é importante minimizar a perturbação da vida selvagem e do meio
ambiente. O silêncio ajuda a garantir uma experiência tranquila para todos os
envolvidos, sejam os atletas, os moradores da região ou os animais que ali habitam.
Foco e Concentração
A orientação exige intensa concentração e foco mental ao
navegar com apenas um mapa e uma bússola. O ruído pode distrair e interferir
nesse processo, dificultando a tomada de decisões rápidas e o cumprimento da
rota escolhida. Como já dito antes, há uma interferência clara na concentração
dos atletas no entorno, pois o esperado é o silêncio e não a algazarra.
Respeito pelos Outros
O esporte é geralmente organizado de forma a incentivar o
comportamento silencioso. Isso inclui evitar conversas desnecessárias ou fazer
barulhos altos, que podem atrapalhar os outros participantes. Neste aspecto, o
respeito aos outros vai além, pois deve ser considerado que, quando um atleta
encontra o seu ponto de controle e inicia uma gritaria para chamar outros
competidores, estará alterando injustamente os resultados daquele percurso,
além de estar transgredindo a regra 23.2 das ROP 2025.
23.2 É proibido
obter ajuda ou ajudar outros competidores durante uma competição, exceto em
casos de acidente. O competidor é obrigado a parar e ajudar os competidores
feridos.
Consequências
As consequências são bastante claras: atrapalha a
concentração dos outros competidores no entorno, pode alterar o resultado da
categoria e de outras que compartilham do mesmo ponto de controle, atrapalha a
vida selvagem da região, entre outras.
Outra consequência perturbadora não é aparente, mas a
continuar nessa batida, vai acontecer de forma quase inevitável. Nos eventos
recentes observamos um crescimento no número de jovens inscritos nas categorias
14, 16 e 18. Nitidamente, resultado das convocações anuais em virtude da
participação nos Jogos Mundiais Escolares (Gymnasiade). Como a convocação segue
o critério do ranking e este é
baseado nos resultados dos eventos, podemos concluir que estes resultados podem
ser influenciados por essas gritarias visando alertar outros competidores da
mesma categoria sobre a localização de um ponto de controle. Isso posto, temos
um problema se aproximando no horizonte.
E quando este problema chegar, será o Conselho de Direção da
CBO que terá
que resolver. Por quê? Porque quando um atleta se sentir prejudicado em seus
resultados e, por consequência, na sua posição no ranking, é à CBO que irá recorrer para solucionar o problema.
Assim
sendo, cabe à CBO, por meio do Conselho de Direção, tomar as providências
agora.
E
tais providências devem ser analisadas e colocadas em prática. Neste primeiro
momento, de forma emergencial, solicitamos aos organizadores dos eventos
regionais que se aproximam, TSEO, TCO e CamBOS, que dentro de suas
possibilidades, designem fiscais para observar o comportamento dos atletas no
interior do campo de jogo, desclassificando sumariamente aqueles que
descumprirem a regra do silêncio. É importante também que tal procedimento seja
informado e alertado nos boletins dos eventos.
Deixamos também um pedido para que outros orientistas que
testemunharem tais fatos e se sintam incomodados com esta situação nos
percursos de florestas, que chamem a atenção dos infratores imediatamente e
protocolem uma reclamação junto à organização do evento, registrando o fato e
informando o número do competidor em questão. Não se trata de ser “dedo duro”,
mas sim de tratar de um problema que afeta a todos nós, principalmente a aqueles
que cometem a infração e os que poderão ser prejudicados por ela. Trata-se de
preservar o jogo limpo (fair play).
O que se esperar?
O esperado é que, nos cursos de iniciação o tema seja
debatido, particularmente entre os jovens, geralmente mais afoitos e menos
conscientes das consequências dos atos que praticam.
Temos grupos de jovens que possuem treinadores que os apoiam
entre as competições, fornecendo treinamento e aconselhamento. Pedimos a estes
treinadores que atuem de forma imediata no sentido de orientar os seus atletas
sobre a necessidade de silêncio na floresta e sobre as consequências dos seus
atos.
Alertando ainda que aqui estamos tratando somente dos
percursos de floresta, porém a regra 23.2 da ROP 2025 abrange também os
percursos urbanos (Sprint).
Somente com a união e participação de todos poderemos alterar
este quadro que começa a se tornar preocupante.
Cientes de que a orientação é um esporte individual e
silencioso, todos iremos ganhar, especialmente aqueles que têm o mérito da
vitória baseado somente nas suas habilidades individuais.
CONSELHO DE DIREÇÃO DA CBO
CARLOS ALBERTO XAVIER
Presidente do Conselho
FÁBIO SOLAGAISTUA DE MATOS
Presidente Substituto
ROBERTO DIAS TORRES
Presidente Adjunto
PLÍNIO COSTA NASCIMENTO
1º Conselheiro
JOUDERIAN FERREIRA NOBRE
2º Conselheiro
DOUGLAS DA SILVA SCHMITZ
3º Conselheiro
DINARA HELENA PESSOA SOBRINHA
4ª Conselheira
RICARDO
ANHAIA RIBEIRO
Secretário Geral da CBO